Devido ao grande numero de pessoas praticantes deste jogo sentiu-se a necessidade de se criar uma associação para expandir ainda mais o jogo; que a muito tempo é jogado e que pouca gente conhece ou sabe jogar. E assim foi criado a Associação Brasileira dos Amigos do Quatrilho com os seguintes fins:
I – Integrar seus participantes bem como o espírito de entretenimento acentuando a sua divulgação e propagação como fator de amizade e congraçamento.
II – Assessorar campeonatos municipais, estaduais e nacionais.
III – Reunir, discutir e formalizar regulamento do quatrilho.
IV – Estimular a transformação do jogo do quatrilho em Centro de Integração e Desenvolvimento Comunitário, por meio da articulação entre os municípios e estados;
V – Promover aproximação e cooperação entre os participantes do jogo de modo a interessar os membros simpatizantes pelas atividades recreativas;
VI – Promover atividades culturais, ações beneficentes, encontros entre municípios, regiões e estados elevando o espírito esportivo alicerçado nos princípios sócio/histórico/cultural;
VII – Administrar de acordo com o regimento interno da Associação Brasileira dos Amigos do Quatrilho e as normas baixadas pelo presente conselho fiscal.
A Associação Brasileira dos Amigos do Quatrilho como qualquer associação tem uma diretoria que permanece a cada 2 (dois) anos a frente da ABAQ. No momento esta assim composta a diretoria:
—> Presidente: Márcio Santini
—> Vice-Presidente: Sérgio José Gabrielli
—> Primeiro-Secretário: Josnei Bavaresco
—> Segundo-Secretário: Adezir Pedro Valdameri
—> Primeiro-Tesoureiro: Luciano Paganini
—> Segundo-Tesoureiro: Claudemir Agostini
—> Diretor de Artes: Veriano Mendes
—> Vice-Diretor de Artes: Renato Manenti
—> Conselho Fiscal: Irineu Secchi, Ademir Ruschel, Ademir Mendes
—> Suplentes: Wilson Luiz Bordin, João Severino Perin, Jorge Marcelino Viecelli
Os participantes da mesma, de acordo com seu estatuto, tem os seguintes direitos:
I – Votar nas Assembleias Gerais;
II – Participar de todas as atividades da associação, frequentar suas dependências e usufruir dos serviços sociais que forem criados;
III – Tomar parte das Assembleias Gerais, nos termos deste Estatuto;
IV – Receber correspondências e publicações da Associação;
V – Concorrer a cargos eletivos após doze meses de associado e estando em dia com sua anuidade.
E se seus dever como associados são:
I – Respeitar e cumprir o presente Estatuto, as decisões e resoluções da Diretoria, Conselho Fiscal e das Assembleias Gerais;
II – Pagar pontualmente a sua anuidade no ato de sua filiação, e posteriormente na forma definida anualmente em Assembléia Geral.
III – Prestigiar fielmente as funções para as quais forem eleitos, nomeados ou designados.
Não Pretendemos, no entanto, fazer escola com o que escrevemos, muito menos queremos que todos se adaptem ao que foi escrito, mas, para a realização do evento se fez necessário. Cada região ou comunidade continua jogando com as regras que quiser. No entanto imaginamos marca época na divulgação desta arte.