CAPITULO I
Da Fundação, Sede, Finalidade e Constituição

Art. 1º - A Associação Brasileira dos Amigos do Quatrilho, doravante denominada pela sigla ABAQ, foi fundada no dia 18 de agosto de 2006, com sede na Rua Ademar Mendes, nº 600, subsolo, sala 01, CEP: 89558-000, na cidade de Iomerê/SC, tendo por finalidade:
I – Integrar seus participantes bem como o espírito de entretenimento acentuando a sua divulgação e propagação como fator de amizade e congraçamento.
II – Assessorar campeonatos municipais, estaduais e nacionais.
III – Reunir, discutir e formalizar regulamento do quatrilho.
IV – Estimular a transformação do jogo do quatrilho em Centro de Integração e Desenvolvimento Comunitário, por meio da articulação entre os municípios e estados;
V – Promover aproximação e cooperação entre os participantes do jogo de modo a interessar os membros simpatizantes pelas atividades recreativas;
VI – Promover atividades culturais, ações beneficentes, encontros entre municípios, regiões e estados elevando o espírito esportivo alicerçado nos princípios sócio/histórico/cultural;
VII – Administrar de acordo com o regimento interno da Associação Brasileira dos Amigos do Quatrilho e as normas baixadas pelo presente conselho fiscal.
Art. 2º - A Associação Brasileira dos Amigos do Quatrilho – ABAQ, será composta dos seguintes órgãos:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria; e
III – Conselho Fiscal.

CAPÍTULO II
Da Assembléia Geral

Art. 3º - A Assembléia Geral é o órgão de decisão superior da Associação Brasileira dos Amigos do Quatrilho – ABAQ.
Art. 4º - Compete a Assembléia Geral:
         I – Eleger por um período de 2 (dois) anos, o Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º secretario, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, Diretor de Artes Estudos e Pesquisas e Vice Diretor de Artes Estudos e Pesquisas e três membros do Conselho Fiscal com seus respectivos suplentes.
         II – Resolver sobre a extinção
         III - Decidir sobre filiações
         IV - Interpretar este estatuto em última instancia
         V - Alterar este estatuto, no todo ou em partes.
         VI – Eleger e destituir membros da Diretoria, aprovar substituições e preenchimentos de cargos em caso de vaga definida na sua constituição.
         VII – Aprovar o plano de atividades, estatuto e alterações que neste venham a ocorrer durante o desenvolvimento do trabalho da Associação.
         VIII – Aprovar as alterações do regimento interno que venham a ocorrer durante o desenvolvimento do trabalho da Associação.
         IX – Aprovar as contas da Associação relativas ao período anterior;
         X – Constituir-se como instância máxima de deliberação da Associação;
         XI – Definir todas as questões que a ela forem submetidas, por votação;
         XII – Somente poderão votar nas Assembléias os Sócios em dia com a ABAQ.
     1º - A Assembléia Geral será constituída pelos sócios em pleno gozo de seus direitos sociais e se reunirá no município sede para a eleição da Diretoria e extraordinariamente por convocação da Diretoria, ou por 20% dos sócios em pleno gozo de seus direitos sociais, sempre que houver assuntos relevantes a tratar.
     2º - A Assembléia de que trata esse artigo, se fará mediante notificação, por carta ou mensagem eletrônica sendo indispensável afixação, com trinta dias de antecedência, do edital de convocação no local da sede e comunicação por internet.
     3º - Caso não haja a maioria absoluta dos sócios na primeira convocação, a Assembléia deliberará em segunda convocação uma hora depois com qualquer número.
     4º - Sócios residentes em outras regiões ou municípios poderão designar representantes às Assembléias, sendo que esta representação, far-se-á por meio de procuração ou manifestação de seu voto por escrito, enviado por AR (aviso de recebimento) devidamente assinado e com reconhecimento de firma.

CAPÍTULO III
Dos Direitos e Deveres

Art. 5º - Podem ser membros da Associação Brasileira dos Amigos do Quatrilho – ABAQ todas as pessoas com reconhecido interesse em lutar pelos objetivos acima propostos, participando regularmente dos trabalhos, observando o presente estatuto e os programas da associação.
Art. 6º - A admissão de membros na Associação dependerá da proposta, por escrito que será submetida à aprovação da Diretoria.
Art. 7º - São direitos dos Associados:
         I – Votar nas Assembléias Gerais;
         II – Participar de todas as atividades da associação, freqüentar suas dependências e usufruir dos serviços sociais que forem criados;
         III – Tomar parte das Assembléias Gerais, nos termos deste Estatuto;
         IV – Receber correspondências e publicações da Associação;
         V – Concorrer a cargos eletivos após doze meses de associado e estando em dia com sua anuidade.
Art. 8º - São deveres dos Associados:
         I – Respeitar e cumprir o presente Estatuto, as decisões e resoluções da Diretoria, Conselho Fiscal e das Assembléias Gerais;
         II – Pagar pontualmente a sua anuidade no ato de sua filiação, e posteriormente na forma definida anualmente em Assembléia Geral.
         III – Prestigiar fielmente as funções para as quais forem eleitos, nomeados ou designados.

CAPÍTULO IV
Das Penalidades

Art. 9º - A Diretoria poderá aplicar aos associados às penalidades de advertência, suspensão e exclusão.
Art. 10 - Será penalizado o associado que:
         I – Adotar postura inconveniente, deseducada e/ou incompatível com os princípios morais.
         II – Causar prejuízo de cunho moral à Associação;
         III – Não pagar a contribuição anual até a data prevista;
         IV – Desrespeitar qualquer disposição estatuária;
         V – Tirar proveito próprio de situações, idéias, projetos, propostas efetivas em reuniões ou assembléias;
         VI – Deixar de cumprir qualquer dos deveres referidos no artigo oitavo deste Estatuto.
         1º - A exclusão poderá ocorrer por deliberação da Assembléia Geral, convocada para esta finalidade, respeitados os preceitos de convocação.
         2º - Da decisão do órgão que, em conformidade com o Estatuto, decretar a exclusão do associado, caberá um recurso a Assembléia geral
Art. 11 - As penalidades previstas nos artigos anteriores e outras que forem disciplinadas posteriormente, serão impostas pela Diretoria, devendo sua aplicação ser posterior à audiência do associado, ao qual serão assegurados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
   
CAPÍTULO V

Dos Associados
Art. 12 - Os associados serão divididos nas seguintes categorias:
          I – Fundadores: serão considerados os que aderirem à Associação até 01 (um) ano, após a data de sua constituição;
          II – Efetivos: serão os que entrarem para a Associação com a finalidade de participação atuante nos seus trabalhos, após o prazo de 01 (um) ano, contado da data da constituição da Associação.
          III – Beneméritos: serão os que prestarão ou prestarem relevantes serviços a ABAQ, sendo certo de que os nomes dos candidatos deverão ser indicados pelos associados e aprovados pela Diretoria.

CAPÍTULO VI
Da Readmissão

Art. 13 - O sócio desligado por falta de pagamento – será readmitido após o pagamento corrigido dos débitos deixados e do pagamento da multa de 25% (vinte e cinco por cento) da anuidade vigente.
Art. 14 - O sócio desligado por outros prejuízos – se dará após o ressarcimento do prejuízo com as devidas correções, a partir daí o caso será encaminhado à Diretoria, ao Conselho e a Assembléia para aprovarem sua readmissão. 

CAPÍTULO VII
Da Administração

Art. 15 - A Associação será administrada, por uma Diretoria constituída de 08 (oito) membros, sendo eles: Presidente, Vice-Presidente, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, 1º Secretário, 2º Secretário, Diretor de Artes, Estudos e Pesquisas e Vice Diretor de Artes, Estudos e Pesquisas.
Art. 16 - Haverá um Conselho Fiscal eleito juntamente com a Diretoria, composto por três (03) membros e seus respectivos suplentes .
Parágrafo único - A Diretoria e o Conselho Fiscal, não perceberão nenhum tipo de remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas suas atividades exercidas na Associação.

CAPÍTULO VIII
Da Diretoria e dos Conselhos

Art. 17 - Compete à Diretoria enquanto órgão colegiado:
        I – Cumprir os objetivos da Associação;
        II – Manter as condições mínimas de funcionamento da Associação;
        III – Tomar conhecimento de todos os assuntos apresentados à Associação, encaminhando, posteriormente, à Assembléia Geral aqueles que forem procedentes;
        IV – Aprovar a admissão de novos sócios;
        V – Criar e fazer cumprir o regimento interno;
        VI – Determinar data, lugar e hora das Assembléias Gerais ordinárias e extraordinárias.
        VII – Decidir sobre as penalidades a serem impostas aos associados e membros da Diretoria e dos Conselhos, diante do descumprimento deste Estatuto. 
Art. 18 - Compete ao Presidente:
        I – Propor projetos;
        II – Cumprir e fazer cumprir o estatuto, os programas e objetivos da Associação;
        III – Manter referências de seus trabalhos;
        IV – Representar a Associação em juízo e fora dele, ativa e passivamente;
        V – Representar a Associação em todas as circunstâncias em que sua presença se fizer necessária ou solicitada, ou nomear representações em caso de impossibilidade do cumprimento dessas obrigações;
        VI – Assinar cheques em conjunto com o Tesoureiro;
        VII – Rubricar livros e documentos da Associação;
        VIII – Delegar poderes expressos a outros membros da Diretoria;
        IX – Despachar expedientes;
        X – Presidir reuniões;
        XI – Avisar ao conselho sobre reuniões e temas a ser tratados, para o devido acompanhamento;
        XII – Exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Assembléia geral.      
Art. 19 - Compete ao Vice-Presidente:
        I – Propor projetos;
        II – Cumprir e fazer cumprir o estatuto, os programas e objetivos da Associação;
        III – Manter referências de seus trabalhos;
        IV – Ocupar o cargo do Diretor-Presidente na vacância do presidente e temporariamente o de qualquer um dos Diretores;
        V – Acompanhar, colaborar e apoiar o trabalho dos diretores;
        VI – Fiscalizar os bens patrimoniais da Associação.
Art. 20 - Compete ao(s) Tesoureiro(s):
        I – Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores pertencentes à ABAQ;
        II – Arrecadar qualquer importância que lhe for devida ou doada, depositando-a em estabelecimento bancário designado pela Diretoria;
        III– Assinar recibos e cheques, sempre em conjunto com o Presidente;
        IV– Efetuar os pagamentos ordenados;
        V– Apresentar ao Conselho Fiscal balancetes periódicos e anuais.
Art. 21 - Compete ao(s) Secretários(s):
        I– Redigir e manter transcrição em dias das atas da Assembléia Geral e da Diretoria;
        II – Redigir as correspondências da Associação;
        III – Manter e ter sob guarda o arquivo da Associação.
Art. 22 - Compete ao Diretor de Artes, Estudos e Pesquisas:
        I – Propor projetos;
        II – Cumprir e fazer cumprir o estatuto, os programas e objetivos da Associação;
        III – Manter referências de seus trabalhos;
        IV – Responsabilizar-se pela sistematização e coordenação dos trabalhos artísticos, dos estudos e pesquisas desenvolvidas pela Associação;
        V – Divulgar as suas atividades;
        VI – Manter um Centro de Referência dos seus trabalhos.
Art. 23 - Compete ao Vice- Diretor de Artes, Estudos e Pesquisas:
        I – Ocupar o cargo do Diretor de Artes, Estudos e Pesquisas na vacância do titular;
        II – Cumprir e fazer cumprir o estatuto, os programas e objetivos da Associação;
        III – Manter referências de seus trabalhos;
        VI – Desenvolver todas as demais atividades de competência do Diretor de Artes, Estudos e Pesquisas.
Art. 24 - Compete ao Conselho Fiscal:
        I – Reunir-se a cada três meses para examinar e fiscalizar a gestão administrativa e financeira da Diretoria, elaborando ao final de cada exercício anual, um parecer sobre o Balanço geral e as contas, o qual fará parte integrante do Relatório Anual da diretoria;
        II – Verificar em qualquer, época, o caixa e examinar a escrituração contábil da entidade, e sugerir à Assembléia Geral a contratação de auditoria externa independente para exame pormenorizado das contas;
        III – Convocar Assembléia Geral Extraordinária para dispor de assuntos de sua exclusiva competência.
CAPÍTULO IX
Das eleições

Art. 25 - As eleições para Diretoria e Conselho Fiscal ocorrerão há cada dois(02) anos, em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, onde todos os sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos terão direito a votar e ser votados, inclusive ser reeleitos, pelo mesmo período.

CAPÍTULO X
Das Disposições Gerais

Art. 26 - A Associação poderá ser dissolvida a qualquer tempo nos casos previstos em Lei ou por deliberação da Assembléia Geral especialmente convocada para tal fim, composta de associados contribuintes, quites com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes, e obedecendo aos seguintes requisitos:
         I – Primeira chamada com maioria absoluta dos associados contribuintes;
         II – Em Segunda chamada meia hora após a primeira, com dois terços dos associados contribuintes.
Art. 27 - Resolvida a dissolução da associação, liquidado o passivo, os seus bens remanescentes serão destinados a outra entidade congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante no município de Iomerê - SC e preferencialmente registrada nos Órgãos Públicos.
Parágrafo Único - Ainda no caso de dissolução da associação, quando seu acervo patrimonial contemplar bens adquiridos com recursos públicos oriundo de eventuais parcerias formalizadas, e referido acervo será transferido a outra entidade de igual personalidade jurídica de interesse público, nos termos da legislação de regência da matéria.
Art. 28 - O presente Estatuto poderá ser reformado em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes nas convocações, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
Art. 29 - O valor da anuidade será sempre definido anualmente  em Assembléia Geral, por ocasião da realização do campeonato Brasileiro de Quatrilho.
Art. 30 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
O presente estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral de 18 de agosto de 2006.

Iomerê - SC, 18 de Agosto de 2006